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Você sabe como deve ser feita uma destituição de síndico?

Você sabe como deve ser feita uma destituição de síndico?

Infelizmente é mais comum do que imaginamos que a gestão de um síndico não agrade a todos, na verdade é quase certo que isso ocorra. Claro, muitas vezes com motivo: inabilidade para conduzir, por não prestar contas corretamente ou agir excluindo ou ignorando o bem comum são razões que podem levar os condôminos a querer destituir o gestor ou seu grupo de apoio.

Não é impossível, nem ilegal. Só é necessário seguir o que manda a lei – nesse caso, o Código Civil, em seu artigo 1.349, que abordaremos logo a seguir. Continue lendo este material, pois preparamos um conteúdo para que você entenda como ocorre o processo de destituição de um síndico:

Código Civil

Para começar, é necessário entender a jurisprudência sobre este processo. No Código Civil, é o artigo 1.349 que determina o direito dos moradores a interromper o mandato do síndico. Confira a cláusula na íntegra:

Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

Caso o síndico não obedeça às leis ao administrar o condomínio, ele pode sim ser retirado do cargo, uma vez que o condomínio é uma entidade democrática e o síndico deve agir em prol dos interesses de todos os moradores. Logo, não há espaço para autoritarismo. Além do mais, a administração incorreta ou destoante da legislação pode derivar em processos judiciais, além do encerramento do mandato.

Por quais motivos pode haver destituição do síndico?

Viver em coletividade não é fácil, por isso não é regra que a rotina de um condomínio seja sinônimo de tranquilidade e harmonia. Mas como essas situações são mais comuns do que imaginamos, não são suficientes para depor o síndico. Simultaneamente, má gestão é um termo amplo e subjetivo que deve ser analisado com calma e frieza.

As razões admissíveis para a destituição de síndico são descritas no Art. 1349. Da mesma forma, não obedecer aos deveres do síndico descritos no Art. 1348 do Código Civil, bem como o Art. 22 da lei 4.591/64 é premissa para convocar a retirada do síndico.

Então, o que é motivo para a demissão de um síndico?

  • Não fazer a prestação de contas aos condôminos;
  • Praticar irregularidades, como atos ilegais ou desfalque nas contas do condomínio. Nesse caso, condôminos ou conselho fiscal precisam apresentar provas de fraudes ou demais crimes;
  • Não convocar assembleias dos condôminos;
  • Não informar os condôminos sobre a existência de processos judiciais ou administrativos contra o condomínio;
  • Descumprir as normas da convenção e regimento interno;
  • Desobedecer às determinações tomadas em assembleia geral;
  • Não contribuir para a conservação das áreas comuns do empreendimento.

Ao não cumprir suas responsabilidades perante o condomínio o síndico cria motivações para ser destituído.

Reunião para destituição de síndico

Dissemos anteriormente que o Art. 1349 explica que a destituição de síndico deve ser feita durante uma assembleia condominial. Na maioria das vezes esses encontros são convocados pelo síndico. Mas na verdade qualquer morador pode convocar uma assembleia. Legalmente não há exigência de autorização prévia do gestor.

O Art. 2.355 determina que assembleias extraordinárias podem ser convocadas também pelos moradores. Como? É preciso colher a assinatura de ¼ dos condôminos e reuni-las em um abaixo-assinado para destituir o síndico.

Feito isso, os moradores devem produzir um edital de convocação. O documento deve expor claramente por mais razões o síndico está sendo cobrado. A ordem do dia jamais deve contém “temas gerais”.

Um dos erros mais comuns na realização dessas assembleias é não convidar todos os condôminos a participar. Pela Lei do Condomínio nenhuma assembleia deve ser deliberada sem a convocação de todos os condôminos. Ninguém pode ficar de fora dessa reunião, nem mesmo os membros responsáveis pela gestão em exercício.

Os moradores podem ser informados por meio de informativos, sistema do condomínio ou correspondência. É importante distribuir cópias da convenção pelas áreas coletivas, como hall de entrada, elevadores e garagem.

Durante a reunião em que a destituição do síndico será discutida, as acusações deverão ser apresentadas juntamente com as provas. Na ocasião o síndico também terá a oportunidade de apresentar a sua defesa.

Por ser uma situação conflituosa, é comum que os participantes estejam exaltados. Por tanto, é preciso evitar ao máximo discussões, acusações e principalmente insultos. Se por ventura o síndico se sentir ofendido ou injustiçado terá o direito de entrar com uma ação de danos morais.

Logo depois os moradores presentes na assembleia devem debater a situação e resolver se a cassação do mandato será seguida. Caso resolvam que sim, é realizada uma votação. O quórum necessário é de maioria absoluta dos presentes, sendo 50% mais um.

Todos os acontecimentos do encontro deverão ser relatados na ata de destituição do síndico. Posteriormente, deve-se fazer cópias do documento e distribui-las aos condôminos em consonância com a legislação interna do condomínio.

Nesses casos é importante que todas as etapas do processo sejam respeitadas. Assim, caso chegue a este ponto não será necessário recorrer a uma carta de destituição de síndico ou buscar como destituir um síndico judicialmente.

O síndico foi destituído. Quem vai exercer a função?

Normalmente, a convenção do condomínio define que o subsíndico assumirá o cargo do síndico. Se não ocorrer desta forma, será necessário realizar uma votação em assembleia geral especialmente convocada para solucionar esta questão.

Agora que você já conhece todas as regras para a destituição de um síndico, está preparado caso tenha que enfrentar uma situação desta. Entenda que estes casos são momentos delicados para o condomínio. No entanto, se tudo ocorrer de acordo as regras não haverá qualquer problema futuro.